Por Arlete Moysés Rodrigues, Mariana Traldi |
CRÍTICA URBANA N. 40 |
O atual estágio do capitalismo é marcado pela centralidade das finanças e pela expansão global dos mercados financeiros, incidindo diretamente sobre a produção do espaço e os metabolismos socioecológicos, transformando paisagens, territórios e ecossistemas e exercendo influência e controle sobre agentes sociais, Estados e sobre a própria sociedade. Desse modo, contribui para profundas transformações, ao ditar um novo ritmo de apropriação de riquezas naturais e de espaços mundo a fora.
Diante deste contexto as mudanças climáticas emergem como terreno fértil para esse novo estágio do capitalismo, pois abrem um amplo conjunto de possibilidades para criação de novos ativos financeiros. Esse processo é marcado por uma lógica do capitalismo: a do investimento do qual se esperam os maiores retornos possíveis, caracterizando a assetização, processo pelo qual, a terra, uma habilidade, uma experiência, uma função corporal, uma forma de vida, uma personalidade afetiva, um direito autoral, pode ser transformado em ativo, em geral possuídos, controlados, negociados e capitalizados como um fluxo de receita, frequentemente envolvendo a avaliação presente de ganhos futuros.

Bosque en Sonaulim, India. Foto; Arun Prakash (@its_arunprakash) en Unsplash
Financeirização da Natureza e Assetização
Os ativos podem ser comprados e vendidos no presente, com a possibilidade de obtenção de uma receita, renda ou rendimento econômico futuro a partir do investimento realizado. Essa promessa de rentabilidade servirá tanto para a capitalização decorrente do investimento quanto para a obtenção de um ganho adicional no futuro, no momento da venda desse ativo, que poderá ser comercializado a partir de uma valorização no longo prazo.
Os ativos são, em primeira instância, constructos jurídicos. Eles podem implicar a separação entre os direitos em relação à coisa envolvida, destacando-se a diferenciação entre a propriedade e o controle. Tal separação somente pode ocorrer a partir da mediação do Direito, pois é necessário que sejam criadas normas que funcionem em sistema, estabelecendo formas contratuais que diferenciam esses papeis e que disciplinem seu funcionamento.
O controle monopolista do ativo é que permite rentabilidade a qual deriva de direitos de propriedade ou de decisões governamentais, que também são produzidas por normas previamente estabelecidas, que disciplinam a forma e a quem cabem as rendas economicas derivadas. Seus preços e avaliações são dinâmicos e estão sujeitos às ações de proprietários, que podem manipulá-los segundo seus próprios interesses. A assetização marca, assim, a passagem de um regime de propriedade para um regime de contratos.
Neste contexto, nada escapa ao capital, que se apropria e transforma riquezas naturais em ativos, entre eles: a água, o vento, a radiação solar, minérios e florestas.
Créditos de carbono como ativo ambiental
A extração de madeira e de espécies da fauna e flora provocam desmatamento, perda da biodiversidade e enriquece os exploradores. Manter a floresta em pé foi uma forma encontrada pelo capital para ampliar a acumulação, sob o ideário da conservação de florestas nativas, transformando-as em ativos financeiros por meio da criação de créditos de carbono. Os créditos de carbono são títulos concedidos àqueles que mantêm áreas preservadas e que podem ser comercializados por empresas ou países que buscam compensar suas emissões. Esse mecanismo, instituído em 1977 pelo Protocolo de Kyoto, implica que, para cada tonelada de gases de efeito estufa que deixa de ser emitida, gera-se um crédito de carbono, ao qual se atribui, em média, o valor de US$ 5.
Os detentores desses créditos podem comercializá-los, de modo que a preservação das condições naturais é precificada, e a floresta em pé se torna um ativo, sob o pressuposto de controlar as emissões de gases de efeito estufa. Alteram-se as formas de apropriação da natureza, mas não a propriedade da terra, que continua permitindo sua exploração.
O território da natureza, passa a ser dominando pelo valor de troca. A natureza torna-se um ativo financeiro quando não explorada diretamente, somando-se à renda fundiária a renda derivada de sua precificação. Essa transformação converte a floresta em capital fictício. Os cálculos que envolvem os créditos de carbono têm como base a área e são definidos por empresas e corporações multinacionais, desconsiderando os serviços ecossistêmicos e os serviços socioambientais historicamente realizados pela natureza e pelos povos indígenas e tradicionais.
A conservação de florestas para geração de créditos de carbono insere-se, assim, em uma lógica de despossessão territorial articulada à financeirização da natureza, convertendo sua capacidade de sequestro de carbono em ativo negociado no sistema financeiro internacional. Esse processo reforça a desigual distribuição global dos ônus e bônus ambientais, aprofunda a mercantilização do território e viabiliza novas formas de acumulação de capital, muitas vezes sob o discurso da sustentabilidade e da economia verde.
Nesse contexto, a destruição das florestas, que poderia limitar a continuidade da exploração e a acumulação capitalista, leva o capital a buscar formas de superar essa contradição produzida em sua própria dinâmica.
Conflitos territoriais e despossessão
Até 2024 não havia regulamentação no Brasil, o que explica que, até esta data o processo ocorria apenas no mercado voluntário, a partir de empresas privadas, que certificavam e comercializavam créditos de carbono.
As áreas destinadas à implantação desses projetos eram, via de regra, terras devolutas, em áreas de proteção ambiental ou pertencentes a populações tradicionais, como indígenas e quilombolas. O que resultou em uma série de conflitos e fraudes, especialmente na Amazônia brasileira, envolvendo populações tradicionais, grileiros e empresas.
A maior parte das empresas, criadas para este fim, são corporações internacionais, de tecnologia ou de serviços, que controlam as formas de medição, a burocracia de emissão de documentos, os territórios de interesse para seus investimentos. Também mapeiam e monitoram os graus de organização da sociedade nos territórios e as riquezas naturais para o processo de despossessão de bens comuns, além de adotar táticas para desmoralizar grupos contrários a esta forma de expropriação da riqueza natural.
A Natureza como ativo e limites da economia verde
Ao destruir seu próprio hospedeiro, o modo de produção capitalista coloca em risco, no longo prazo, sua própria existência. Para superar os obstáculos que ele mesmo impõe, decorrentes de seu próprio sucesso, o capitalismo tem encontrado saídas para sua continuidade calcadas na apropriação das riquezas naturais, na exploração da força de trabalho e na perpetuação das técnicas que promovem a acumulação de capital.
Analisar o “contraste” entre a riqueza da produção em geral e a exploração de riquezas naturais nos remete ao “contraste” entre a geração de lucros vultosos para alguns e que provocam problemas para a sociedade em geral. Esse cenário, que suscita questões sobre o devir, foi denominado de Era das Incertezas (Pena-Vega, 2023), considerando a complexidade da política global em relação ao meio ambiente.
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Para mais informações
Pena- Vega, Alfredo. Welcome à era da incerteza: uma reflexão antropolítica sobre um futuro global. Ciência & Cultura, [s. l.], v. 75, n. 3, p. pp.1-15, 2023.
Rodrigues, Arlete Moysés. A abordagem ambiental: questões para reflexão. GeoTextos, [s. l.], v. 5, n. 1, p. 183–201, 2009.
Traldi, Mariana. Accumulation by dispossession and green grabbing: wind farms, lease agreements, land appropriation in the Brazilian semiarid. Ambiente & Sociedade, [s. l.], v. 24, 2021.
Nota sobre as autoras
Arlete Moysés Rodrigues. Geográfa. Profa. livre docente da UNICAMP- Prof. da pós-graduação nos Cursos de Sociologia e Geografia e na UFPB no Curso de Geografia. Autora de livros e artigos científicos. Pesquisas sobre Produção do Espaço, Politicas, Movimentos Sociais e Problemática ambiental urbana. Textos disponíveis em https://arletemoysesrodrigues.blogspot.com E-mail moysésarlete@gmail.com
Mariana Traldi. Geógrafa. Profa. Dra. do IFSP e da pós-graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. Atua nas áreas de Geografia e Direito Econômico e da Energia. É autora do livro “Acumulação por despossessão: a privatização dos ventos para a produção de energia eólica no semiárido brasileiro” (2022) e de artigos científicos. Desenvolve pesquisas sobre produção do espaço, renda da terra, acumulação por despossessão e transição energética. E-mail: mariana.traldi@ifsp.edu.br
Para citar este artículo:
Arlete Moysés Rodrigues, Mariana Traldi. Créditos de carbono. Ativo financeiro fictício. Crítica Urbana. Revista de Estudios Urbanos y Territoriales Vol. 9, núm. 40, Extractivismos. A Coruña: Crítica Urbana, junio 2026.









